Quando um familiar falece deixando bens no Brasil, pode ser necessário abrir um processo de inventário no Brasil — mesmo que todos os herdeiros vivam no exterior. Este processo pode ser gerenciado remotamente com a documentação e representação adequadas.
O inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos para os herdeiros. No Brasil, pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, ou judicial quando há menores, incapazes ou divergências entre os herdeiros.
Herdeiros no exterior podem participar do processo de inventário por meio de procuração outorgada a um representante no Brasil. Este representante pode assinar documentos, comparecer ao cartório ou ao tribunal e praticar todos os atos necessários em nome do herdeiro.
A procuração deve ser específica para o inventário e geralmente precisa ser apostilada. Documentos estrangeiros apresentados no processo também precisarão de apostila e tradução juramentada.
O Brasil cobra o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças. As alíquotas variam por estado e podem ser diferentes quando os bens ou herdeiros estão no exterior. É importante considerar as implicações fiscais antes de iniciar o processo.
Nota importante: Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica personalizada. Processos de inventário podem ser complexos, especialmente com herdeiros no exterior. Consulte uma advogada especializada o quanto antes.
Agende uma consulta online para orientação personalizada sobre o processo de inventário para o seu caso.